O juiz Raul Fernando de Oliveira Rodrigues, da Vara Única de Rio Novo, considerou improcedente a ação de improbidade administrativa, movida pela procuradoria da prefeitura de Goianá, contra a ex-prefeita Maria Helena Zaidem Lanini. Na decisão, ele destacou que “não ficou evidenciado pelas provas constantes nos autos a presença de ato de improbidade administrativa na conduta de Maria Elena Zaidem, posto que o pedido inicial deve ser julgada improcedente”. A ex-prefeita foi defendida pelo advogado Ulisses Sagioro. Como toda decisão de primeira instância, cabe recurso.
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