O Diário Oficial da Justiça publicou a resolução 1.266/2023, do Tribunal Regional Eleitoral que trata das competências dos juízes eleitorais, para as eleições municipais de 2024, nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral.O normativo dispõe sobre as competências dos juízes eleitorais nas Eleições 2024, relativamente ao registro de candidaturas, às pesquisas e propagandas eleitorais, às ações eleitorais, às reclamações e representações e, ainda, às prestação de contas. Em Juiz de Fora, Belo Horizonte, Contagem e Uberlândia será constituída uma comissão de propaganda para cada um desses municípios. As comissões serão responsáveis pelos processos relativos à pesquisa e propaganda eleitoral.
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