A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o município de Juiz de Fora a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um homem que se acidentou no Bairro Três Moinhos, Zona Leste, enquanto transitava por uma escada que liga as ruas José Castro Ribeiro à Rua Maria Florice dos Santos. Ele caiu, batendo a costela num bueiro de captação de águas pluviais. O TJ confirmou sentença de primeira instância obtida na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais. O município argumentou que queda se deu não por sua culpa, mas sim pela má utilização da via por moradores do local, onde transitam cavalos e quebram degraus da escada para depositar entulhos. O argumento não alterou a decisão.
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