A Câmara Municipal aprovou a emenda que modifica o parágrafo 6º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município e alterou o valor das emendas individuais dos vereadores inseridas no Orçamento Municipal. Elas serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida, prevista na Lei de Meios, sendo de execução obrigatória, destinando-se 50% deste limite às ações e serviços públicos de saúde. Pelas contas, o valor para cada vereador, este ano, chega a R$ 2,3 milhões.
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