Desde esta segunda-feira, os eleitores que não estejam em seu domicílio eleitoral no dia das eleições podem solicitar o voto em trânsito, que significa uma transferência temporária do local de votação. O TSE estabeleceu algumas condições: é preciso estar no Brasil, em um município com mais de 100 mil habitantes. Caso esse novo endereço seja fora de seu estado, só poderá votar, então, para o cargo de presidente da República. O cadastramento vai até o dia 18 de agosto.
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