Já no primeiro dia de reuniões ordinárias de março, o vereador Bejani Júnior (Podemos) apresentou projeto que estabelece multa de R$ 50 mil ao proprietário ou possuidor de imóvel – pessoa física ou jurídica – que ceder, a título gratuito ou oneroso, local no qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial. A proposta define ainda que os participantes do evento também estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil. O projeto já está tramitando nas comissões técnicas. O dinheiro arrecadado com eventuais multas será encaminhado ao Fundo Municipal de Saúde.
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