Termina no dia 5 de novembro o prazo para candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram das eleições apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, os partidos que disputaram a eleição coligados ou reunidos em federação devem apresentar as contas de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.
Prestação de contas só com advogados
As situações de indeferimento, cassação, cancelamento do registro, substituição, renúncia ou desistência não eximem a apresentação da prestação de contas. Ela deverá ser feita considerando o período em que a candidata, ou o candidato, participou da campanha eleitoral. Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.