A partir desta quarta-feira está permitida a arrecadação de recursos para financiamento coletivo, a conhecida “vaquinha virtual”. Trata-se da modalidade de financiamento que permite angariar recursos para campanhas eleitorais, por meio de empresas habilitadas perante o Tribunal Superior Eleitoral, para prestação desse serviço.
Cadastro para “vaquinha virtual” é feito em formulário eletrônico
De acordo com o TRE, a arrecadação de recursos nessa modalidade exige cadastramento prévio das empresas na Justiça Eleitoral, atendidos os dispositivos legais e regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil. O cadastramento pode ser realizado por meio do formulário eletrônico de habilitação da empresa.