Assembleia derruba parcialmente vetos de Zema ao transporte fretado

Por Paulo Cesar Magella

Diante de uma plateia que tomou as galerias da Casa, a Assembleia derrubou o veto do governador Romeu Zema à proposição de Lei 24.886, de 2021, que regulamenta o serviço de fretamento de veículos para viagem intermunicipal e metropolitana. Foram 41 votos contra o veto, dois acima do necessário. Zema vetou três artigos e a dispositivos previstos em um outro. O artigo 3º estabelece que a autorização para a prestação do serviço somente será concedida para o transporte de grupo de pessoas em circuito fechado, ou seja, esse grupo deve retornar à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida. No mesmo artigo está a previsão de envio, ao (DER-MG, da relação nominal dos passageiros a serem transportados, a qual deverá ser a mesma em todos os trechos da viagem.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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