Em Juiz de Fora, o vereador só terá o dia cortado se não apresentar justificativa, mas é um modelo precário, bastando pedir a licença para determinado evento e receber a confirmação do presidente ainda durante a sessão. Não há necessidade de qualquer documento formal. A grande preocupação, inclusive dos próprios vereadores, envolve as solenidades e audiências públicas. Como estas não são obrigatórias – a ausência não corta o dia -, o quórum tem sido baixíssimo, mesmo diante de temas relevantes avaliados em audiências. Há casos de presença apenas do autor do pedido e do presidente da sessão. Em sessões de títulos honoríficos, então, o quórum é mínimo.
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