Além dos prazos (bons para uns e nem tanto para outros), outra demanda que será levada em conta na elaboração das listas dos candidatos à Câmara é o potencial de votos. Se antes a busca era por nomes com votação média, apenas para ampliar o quociente eleitoral, com a mudança das regras, a conversa muda. De acordo com a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e já valendo para 2016, não basta a legenda ter ficado acima da média para garantir a eleição. Os candidatos terão que, individualmente, ter mais de 10% de votos do que o quociente estabelecido no colégio eleitoral. Em 2012, de acordo com dados do TRE, ele foi de 15.026. Se as regras já estivessem valendo, a composição da Câmara, então, seria outra. O socialista Jucelio Maria, embora seu partido tenha tido votos para eleger um candidato, não poderia ser diplomado, pois obteve menos de 10% do QE, ao ser votado por 1.452 eleitores, quando o mínimo necessário seria de 1.526 votos.
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