Desde essa quarta-feira começou o prazo para os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral solicitarem a veiculação de propaganda partidária gratuita, nas emissoras de rádio e de televisão, para o primeiro semestre de 2024. O prazo para os pedidos vai até o dia 14 de novembro. O pedido deverá ser feito perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Processo Judicial Eletrônico. Para ter direito à veiculação de propaganda partidária estadual, além de possuir o estatuto partidário registrado no TSE, o partido precisa ter deputados federais, eleitos em 2022.
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