A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou regular o Edital de Concurso da Prefeitura de Juiz de Fora, para provimento de vagas no cargo de Agente de Combate às Endemias I. A proposta de voto do relator do processo nº 1.153.920, conselheiro substituto Telmo Passareli, foi aprovada por unanimidade na câmara, presidida pelo conselheiro Durval Ângelo e composta, ainda, pelos conselheiros Claudio Terrão e Agostinho Patrus.
Formas de inscrições devem ser ampliadas
Em sua proposta de voto, Passareli recomendou que a Prefeitura “em concursos públicos futuros, observe o correto preenchimento dos dados no Sistema FISCAP – Módulo Edital e amplie as formas de inscrições, de modo a garantir o amplo acesso aos candidatos e evitar o comprometimento do caráter competitivo do certame”. A decisão do TCE ainda recomenda que o Executivo Municipal “adote as medidas necessárias para que a Lei 11.551/2008 seja alterada quanto à escolaridade exigida como requisito para provimento do cargo de Agente de Combate às Endemias, em cumprimento à Lei 11.350/2006”.