Tribunal julga regular edital de concurso da Prefeitura de Juiz de Fora

De acordo com o TCE, edital de concurso da Prefeitura cumpriu as exigências da legislação, mas fez recomendações

Por Paulo Cesar Magella

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou regular o Edital de Concurso da Prefeitura de Juiz de Fora, para provimento de vagas no cargo de Agente de Combate às Endemias I. A proposta de voto do relator do processo nº 1.153.920, conselheiro substituto Telmo Passareli, foi aprovada por unanimidade na câmara, presidida pelo conselheiro Durval Ângelo e composta, ainda, pelos conselheiros Claudio Terrão e Agostinho Patrus.

Formas de inscrições devem ser ampliadas

Em sua proposta de voto, Passareli recomendou que a Prefeitura “em concursos públicos futuros, observe o correto preenchimento dos dados no Sistema FISCAP – Módulo Edital e amplie as formas de inscrições, de modo a garantir o amplo acesso aos candidatos e evitar o comprometimento do caráter competitivo do certame”. A decisão do TCE ainda recomenda que o Executivo Municipal “adote as medidas necessárias para que a Lei 11.551/2008 seja alterada quanto à escolaridade exigida como requisito para provimento do cargo de Agente de Combate às Endemias, em cumprimento à Lei 11.350/2006”.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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