Divulgar motivo de obra parada vira lei

Por Paulo Cesar Magella

A Administração Pública deverá divulgar no próprio site da Prefeitura  as informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos de interrupção, a nova data prevista para o término e o valor que faltaria para ser concluída. É o que estabelece a Lei 14.351, sancionada na sexta-feira, e já publicada no Diário Oficial, de autoria do vereador João Wagner. Para efeito de controle, considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 30 dias. Na divulgação, deverão constar, também, os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista. Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins.E-mail: [email protected] [email protected]

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