A Administração Pública deverá divulgar no próprio site da Prefeitura as informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos de interrupção, a nova data prevista para o término e o valor que faltaria para ser concluída. É o que estabelece a Lei 14.351, sancionada na sexta-feira, e já publicada no Diário Oficial, de autoria do vereador João Wagner. Para efeito de controle, considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 30 dias. Na divulgação, deverão constar, também, os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra.
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