Já está na Assembleia mensagem do governador Fernando Pimentel tratando do reajuste salarial dos servidores da Secretaria de Defesa Social, previsto para entrar em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da lei, aplicando-se também aos servidores inativos que fizerem jus à paridade. Em caso de servidores em exercício em estabelecimento prisional, o Adicional de Local de Trabalho será calculado de acordo com a capacidade do presídio: 47,5% do vencimento básico para quem atua em estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 800 presos; 37,5% para unidades com capacidade de até 279 presos, e 30% para aqueles com capacidade até 199 presos.
A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.




