No último dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias após a edição para não perder a validade.
Veja como o setor será regulado:
Taxação das empresas
Sites de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, em inglês). O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.
O imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:
10% para a seguridade social
3% para o Ministério do Esporte
2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública
1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas
0,82% para a educação básica
Sobre os 82% restantes, os sites de apostas pagarão os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).
Imposto sobre premiações
Os apostadores pagarão 30% de Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112. A retenção ocorrerá na fonte.
Prêmios esquecidos
Os apostadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028. Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.
Proibições de apostar
Os seguintes grupos de pessoas estarão proibidas de apostar:
menores de 18 anos
trabalhadores de casas de apostas
cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas
pessoas com acesso aos sistemas de apostas esportivas
treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas
negativados nos cadastros de restrição de crédito
agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas
Outorgas
Apenas as empresas licenciadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo. O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se responsabilizará pela fiscalização.
Não haverá limite para o número de outorgas, que poderão ser adquiridas tanto por empresas nacionais quanto estrangeiras.
Canais de distribuição
Assim que estiverem liberadas a operar, as empresas poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial. Sejam em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.
Infrações
As infrações passíveis de punição serão:
exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda
atividades proibidas ou não previstas na licença concedida
publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil
impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo
práticas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras
As empresas que descumprirem as regras poderão pagar multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões, dependendo da infração.