No trânsito, a pressa e o estresse podem levar motoristas a acionarem a buzina de maneira frequente ou prolongada. Porém, o dispositivo não é apenas um “apito de desabafo”: ele tem função legal, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de advertir outros condutores e evitar acidentes.
O uso inadequado transforma a buzina em fonte de poluição sonora e sujeita o motorista a penalidades.
Quando o toque é permitido
Segundo o artigo 41 do CTB, a buzina deve ser usada para alertar outros condutores sobre uma situação de perigo ou, fora das áreas urbanas, ao sinalizar a intenção de ultrapassar outro veículo. Em todas essas situações, o toque precisa ser breve, nunca contínuo.
O uso prolongado ou indevido da buzina é tipificado como infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na CNH. O CTB detalha outras situações que também configuram infração, classificadas no Artigo 227, e que podem ser constatadas sem a necessidade de abordagem do condutor.
Principais infrações relacionadas à buzina
- Uso sem finalidade de advertência (Art. 227, I): A buzina não pode ser usada para cumprimentar outros motoristas ou pressionar veículos a se moverem mais rápido. Ex.: buzinar em semáforos lentos para apressar o trânsito.
- Toque prolongado e sucessivo (Art. 227, II): O acionamento contínuo ou repetido da buzina sem motivo válido é infração leve. Ex.: buzinar em congestionamentos ou corredores de motos.
- Uso noturno (Art. 227, III): Entre 22h e 6h, a buzina só pode ser usada para advertências de segurança, evitando perturbação sonora. Ex.: chamar alguém de dentro de casa à noite.
- Locais e horários proibidos pela sinalização (Art. 227, IV): Em áreas sinalizadas com a placa R-20 (Proibido Acionar Buzina), qualquer uso desnecessário é infração. Ex.: buzinar próximo a hospitais.
- Uso fora dos padrões e frequências regulamentadas (Art. 227, V): Buzinas que imitam assobios, músicas ou vozes humanas, ou com volume inadequado, configuram infração. A fiscalização pode medir o som com decibelímetro.
Respeitar o uso da buzina preserva a segurança e o conforto de todos no trânsito. O aparelho existe para comunicar urgência e prevenir acidentes, e não como instrumento de impaciência ou poluição sonora.
Acionar a buzina de forma correta é uma questão de consciência e cidadania no trânsito. Toques breves e pontuais salvam vidas; toques contínuos e desnecessários custam dinheiro, pontos na CNH e paciência de todos.





