A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu manter a demissão por justa causa de um vigilante que havia acionado a Justiça do Trabalho após ser dispensado por má conduta.
Segundo a decisão, o trabalhador, que atuava em uma empresa de segurança privada, participou de um esquema irregular de troca de turnos com colegas, prática que envolvia pagamento em dinheiro e violava as normas da empresa.
O tribunal entendeu que o vigilante estava ciente da gravidade de suas ações e considerou improcedente sua alegação de que tudo ocorria com o conhecimento e autorização da chefia.
Vigilante que ‘trocava favores’ tem demissão por justa causa mantida
O vigilante havia sido contratado em agosto de 2021 e foi desligado em setembro de 2023, após a conclusão de uma sindicância interna conduzida pela empresa.
O inquérito apurou que ele liderava um esquema no qual negociava coberturas de plantões com outros funcionários, chegando a pagar colegas para assumir seus postos ou permitir sua saída antecipada, sem que as ausências fossem devidamente registradas como faltas.
A prática, segundo a empresa, comprometia diretamente a integridade da escala de vigilância e colocava em risco o funcionamento do serviço.
Inconformado com a dispensa, o vigilante entrou com ação trabalhista tentando reverter a demissão.
Em sua defesa, afirmou que apenas seguia orientações superiores e que a conduta era tolerada pela gestão. Também alegou que foi tratado de forma desigual, já que outros envolvidos na mesma prática não sofreram punições semelhantes.
No entanto, essas justificativas não foram aceitas pela Justiça.
TRT-15 decidiu manter demissão por justa causa do vigilante
O juízo de primeira instância, na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, já havia negado o pedido de reversão, destacando que a confiança é elemento essencial no vínculo empregatício, especialmente em profissões que exigem responsabilidade como a vigilância.
Essa decisão foi agora confirmada pelo TRT-15, que destacou o peso das provas colhidas, inclusive o depoimento de testemunhas que revelaram tentativas do vigilante de influenciar versões apresentadas na sindicância feita pela empresa internamente.
A relatora do processo enfatizou que os atos praticados indicam clara quebra de confiança e que a justificativa de que tudo era feito com consentimento da supervisão não foi suficientemente comprovada.
Com isso, o tribunal concluiu que a demissão foi legítima e proporcional, rejeitando definitivamente o pedido de reintegração.






