Na última sexta-feira (4), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu manter a demissão por justa causa do motorista de ônibus que abandonou o veículo com os passageiros dentro em Cristalina (GO), após alegar cansaço.
Na decisão unanime, o órgão entendeu que a conduta do trabalhador configurou um ato de insubordinação de grande gravidade, e ainda rejeitou a alegação de que a atitude do motorista foi motivada por questões de saúde ou pelo exercício legítimo de resistência a ordens abusivas.
De acordo com o entendimento do desembargador Pedro Foltran, o motorista não apresentou sinais de exaustão antes de assumir o turno, e nem buscou atendimento médico. Assim, a insatisfação de cunho pessoal foi apontada como o principal motivo para o abandono do posto.
Além da justa causa, o funcionário também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais à empresa no valor de R$ 3 mil, em razão da exposição pública da empregadora por meio de acusações sem comprovação.
O motorista recorreu da decisão, alegando que agiu em legítima defesa da própria saúde e segurança dos passageiros, e afirmou que não abandonou o veículo, uma vez que aguardou a substituição por outro motorista. Ele ainda acrescentou que um abuso do poder diretivo pela recusa de uma parada razoável para alimentação e descanso também motivou sua conduta.
Motorista abandonou ônibus fora de pontos autorizados: relembre o caso
Em agosto de 2023, durante uma viagem com destino a São Paulo, o motorista teria parado o veículo em Cristalina, fora dos pontos autorizados pela Agência de Transportes Terrestres (ANTT), alegando cansaço físico e falta de condições dignas de trabalho.
Apesar das manifestações dos passageiros, afirmando que precisavam concluir a viagem para não perderem um dia de trabalho, o condutor comunicou que não continuaria a viagem, e sentia vergonha de representar a empresa.
Ele ainda incentivou a divulgação do protesto por meio de vídeo nas redes sociais. Outro motorista precisou ser enviado às pressas para seguir com o trajeto. Confira o momento abaixo:






