O 5º dia útil de janeiro de 2026 ocorrerá em 7 de janeiro, representando o prazo máximo para que os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebam o salário referente ao mês anterior. Essa data marca o cumprimento do limite legal para o pagamento, assegurando que os empregadores honrem suas obrigações trabalhistas.
Na contagem do quinto dia útil são considerados apenas os dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira e o sábado, independentemente de o trabalhador desempenhar atividades nesses dias. Domingos e feriados não são contabilizados para efeito de cálculo.
05º dia útil
Para janeiro de 2026, a contagem dos dias úteis até o 5º dia útil seguirá o seguinte cronograma:
- 2 de janeiro (sexta-feira): 1º dia útil
- 3 de janeiro (sábado): 2º dia útil
- 5 de janeiro (segunda-feira): 3º dia útil
- 6 de janeiro (terça-feira): 4º dia útil
- 7 de janeiro (quarta-feira): 5º dia útil
O pagamento até esta data é obrigatório para todos os empregadores, sob risco de responsabilização legal em caso de atraso. Se o salário não for creditado até o quinto dia útil, o trabalhador tem direito a receber o valor devido com correção monetária.
Atraso do salário
Além disso, atrasos que resultem em prejuízos específicos — como contas vencendo na mesma data do pagamento — podem gerar direito à indenização por danos materiais, incluindo juros e multas sobre os valores não pagos.
A legislação também prevê que o não cumprimento do prazo de pagamento pode fundamentar rescisão indireta do contrato de trabalho, tratando a conduta do empregador como falta grave. Nessa situação, o empregado passa a ter direito a todas as verbas rescisórias correspondentes a uma demissão sem justa causa, garantindo a proteção de seus direitos trabalhistas.






