Desde o começo desse mês, passa a ser obrigatória a emissão exclusiva de diplomas de graduação em formato digital por todas as instituições de ensino superior públicas federais e privadas que integram o Sistema Federal de Ensino.
A determinação, estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria nº 70/2025, representa um avanço relevante no processo de certificação acadêmica no Brasil. A medida tem como principal objetivo promover a modernização da emissão dos diplomas, garantindo maior agilidade, segurança e facilidade de acesso para estudantes e instituições.
Diploma digital
O diploma digital é um documento concebido exclusivamente em ambiente eletrônico, cuja validade jurídica é garantida por meio de certificação digital — um recurso tecnológico que permite a assinatura de documentos a distância, com valor legal equivalente ao de uma assinatura feita à mão.
Para assegurar a autenticidade e a confiabilidade do diploma, o documento deve conter um carimbo de tempo, responsável por registrar a data e o horário de sua emissão ou assinatura. Esses requisitos devem obedecer aos critérios estabelecidos pelo Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD) e estar integrados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A conservação e o acesso contínuo ao diploma digital são obrigações das instituições de ensino superior. Elas devem garantir que o documento possa ser consultado e verificado a qualquer momento e em qualquer lugar do país, assegurando princípios fundamentais como autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, interoperabilidade, privacidade e irretratabilidade.
Regras para as universidades
A digitalização dos diplomas traz uma série de vantagens: combate a fraudes, redução de custos com impressão e logística, menor impacto ambiental com a eliminação do papel e maior praticidade para os estudantes, que poderão armazenar o documento em dispositivos como celulares, tablets e notebooks. O acesso facilitado também tende a agilizar processos de empregabilidade e continuidade acadêmica.
Embora o MEC já autorizasse a emissão digital desde 2021, é somente agora que a prática torna-se obrigatória. Diplomas físicos emitidos anteriormente continuam válidos, mas os documentos impressos produzidos após essa data perderão sua validade legal. Instituições que não se adequarem à norma estarão sujeitas a sanções administrativas, conforme a legislação vigente.





