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TST obriga empresas a pagar multa por rescisão atrasada

Por Jeferson da Rosa
04/08/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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TST obriga empresas a pagar multa por rescisão atrasada - Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

TST obriga empresas a pagar multa por rescisão atrasada - Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento que reforça a obrigação das empresas de pagar multa quando atrasam o pagamento das verbas da rescisão aos empregados.

A decisão, que passou a ter efeito vinculante, obriga todas as instâncias da Justiça do Trabalho a aplicarem a penalidade prevista no artigo 477, §8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre que houver descumprimento do prazo legal para a quitação dos valores devidos no encerramento do contrato de trabalho.

TST obriga empresas a pagar multa por rescisão atrasada

Pela legislação trabalhista, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do vínculo empregatício para pagar integralmente todas as verbas rescisórias e entregar a documentação necessária ao trabalhador.

Caso esse prazo seja desrespeitado, a empresa será automaticamente obrigada a pagar ao ex-funcionário uma multa equivalente ao seu último salário, corrigida monetariamente.

A penalidade se aplica independentemente da intenção da empresa ou de eventual justificativa para o atraso, salvo se ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa à demora.

Na prática, isso significa que a multa se tornou um instrumento de cumprimento forçado da lei, garantindo que o trabalhador não precise ingressar com ações longas para receber valores que lhe são devidos.

A regra atinge tanto demissões sem justa causa quanto pedidos de demissão e casos de rescisão indireta, onde o trabalhador rompe o contrato por falta grave do empregador.

Além disso, o TST consolidou o entendimento de que a multa também incide em situações em que o vínculo empregatício é reconhecido judicialmente, mesmo que a relação de trabalho não estivesse formalizada.

Multa tem como objetivo evitar atrasos no pagamento da rescisão

O objetivo central da medida é combater atrasos que, segundo o TST, são injustificáveis diante da obrigação legal clara e dos deveres de organização e controle que cabem às empresas.

A decisão também amplia o conceito de “salário do empregado” para incluir todas as parcelas de natureza salarial devidas na rescisão, o que aumenta o valor da multa e impõe uma fiscalização mais rigorosa sobre a regularidade do pagamento.

Com essa orientação, o Judiciário sinaliza que o cumprimento pontual das obrigações rescisórias não é uma faculdade, mas uma exigência legal cuja desobediência acarreta penalizações automáticas e de impacto financeiro relevante para o empregador.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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