De acordo com informações da Organização Mundial do Comércio (OMC), as disputas comerciais seguem intensas no cenário global, e os Estados Unidos continuam no centro dessas tensões.
Isso porque, nesta quinta-feira (29), a Corte de Apelações dos EUA decidiu restabelecer as tarifas impostas pelo presidente Donald Trump, que haviam sido suspensas no dia anterior pelo Tribunal de Comércio Internacional, em Nova York.
As tarifas, que incidem sobre produtos de mais de 180 países, foram anunciadas em abril como parte de uma estratégia para proteger os interesses econômicos norte-americanos. A medida, que ficou conhecida como “tarifaço de Trump”, afetou até regiões inabitadas, como as Ilhas Heard e McDonald.
Vale mencionar que essa decisão judicial é temporária e pode ser revertida, uma vez que a disputa pode chegar à Suprema Corte dos Estados Unidos. Enquanto isso, analistas apontam que Trump ainda possui outras ferramentas legais para manter sua política de taxações, mesmo diante de eventuais bloqueios judiciais.
Quais são os caminhos legais à disposição de Trump?
É importante mencionar que, além da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), de 1977, que fundamentou o tarifaço, Trump tem outras alternativas previstas na legislação norte-americana para continuar impondo tarifas.
Uma delas é a Seção 122 da Lei de Comércio, que permite tarifas de até 15%, válidas por seis meses, em casos de desequilíbrio no balanço de pagamentos ou risco de desvalorização do dólar. Diferente da IEEPA, essa medida pode ser adotada sem necessidade de investigações formais.
Outra possibilidade é a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza a aplicação de tarifas em resposta a práticas comerciais desleais. Entretanto, essa alternativa exige investigação formal e período de consulta pública, o que torna o processo mais demorado.
Além disso, há a Seção 338, uma legislação de 1930 pouco utilizada, que permite impor tarifas de até 50% sobre países que adotem práticas discriminatórias contra os EUA. Apesar de não exigir investigação formal, ela possui limitações no valor das tarifas.
Por fim, a Seção 232 da Lei de Comércio de 1962 também segue válida. Essa norma permite taxações em nome da segurança nacional, como já ocorreu nos setores de aço, alumínio e automóveis, cujas tarifas permanecem em vigor e não foram afetadas pela decisão judicial recente.
Disputa judicial continua, mas tarifaço segue em vigor
Dessa forma, mesmo com a instabilidade jurídica, Trump mantém as tarifas aplicadas desde 2 de abril, incluindo aquelas direcionadas contra China, México e Canadá, além do pacote anunciado no chamado “Dia da Libertação”.
Outro detalhe importante é que, no início de abril, o presidente norte-americano chegou a recuar parcialmente, reduzindo algumas tarifas para 10% e suspendendo a taxação sobre países que não retaliaram os Estados Unidos. A medida tem validade de 90 dias, contados a partir do anúncio.