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Tome cuidado quando entrar em clínicas de estética com seringas de decoração

Por Yasmin Henrique
09/04/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Tome cuidado quando entrar em clínicas de estética com seringas de decoração

(Foto: reprodução/Freepik)

Inspeções recentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) identificaram irregularidades graves em clínicas de estética em vários estados, levando à interdição e suspensão de atendimentos. Foram constatados uso inadequado, armazenamento irregular e descarte incorreto de seringas e outros perfurocortantes. 

O tema ganhou repercussão após a viralização de um vídeo nas redes sociais em que uma dentista do Rio de Janeiro exibe seringas armazenadas em um recipiente de vidro como elemento decorativo.

A publicação alcançou milhões de visualizações e levantou questionamentos sobre a conformidade da prática com as normas da Vigilância Sanitária.

Atenção a seringas expostas

Posicionamento da Anvisa

  • Uso de seringas como item decorativo é irregular, sejam novas ou utilizadas.
  • RDC nº 63/2011 determina que materiais de saúde devem ser usados exclusivamente para sua finalidade.
  • É proibido desconectar manualmente o conjunto seringa-agulha ou reutilizá-lo, mesmo para fins não assistenciais.
  • A prática configura desvio de finalidade e risco físico evitável.

Riscos sanitários

  • Seringas usadas podem estar contaminadas.
  • Possibilidade de transmissão de hepatites B e C e HIV.
  • Mesmo novas e estéreis, devem ser armazenadas adequadamente e não expostas.
  • Sociedade Brasileira de Dermatologia reforça que são dispositivos de uso único.

Enquadramento regulatório e jurídico

  • Seringas são classificadas como dispositivos médicos sujeitos a controle sanitário.
  • Exigem registro, conformidade técnica e rastreabilidade.
  • Descumprimento pode violar a Lei nº 6.437/1977.
  • Pode haver infração à RDC nº 222/2018 sobre descarte de perfurocortantes.
  • Possível enquadramento nos artigos 268 e 132 do Código Penal.

Regras de armazenamento e descarte

As normas sanitárias determinam que materiais perfurocortantes sejam descartados imediatamente após o uso, sem reencape de agulhas, em recipientes resistentes à perfuração, devidamente identificados e respeitando o limite máximo de preenchimento. 

O armazenamento temporário deve ocorrer em condições adequadas, com destinação final realizada por empresas licenciadas. O cumprimento dessas regras é considerado essencial para a prevenção de acidentes e a proteção da saúde pública.

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Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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