Inspeções recentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) identificaram irregularidades graves em clínicas de estética em vários estados, levando à interdição e suspensão de atendimentos. Foram constatados uso inadequado, armazenamento irregular e descarte incorreto de seringas e outros perfurocortantes.
O tema ganhou repercussão após a viralização de um vídeo nas redes sociais em que uma dentista do Rio de Janeiro exibe seringas armazenadas em um recipiente de vidro como elemento decorativo.
A publicação alcançou milhões de visualizações e levantou questionamentos sobre a conformidade da prática com as normas da Vigilância Sanitária.
Atenção a seringas expostas
Posicionamento da Anvisa
- Uso de seringas como item decorativo é irregular, sejam novas ou utilizadas.
- RDC nº 63/2011 determina que materiais de saúde devem ser usados exclusivamente para sua finalidade.
- É proibido desconectar manualmente o conjunto seringa-agulha ou reutilizá-lo, mesmo para fins não assistenciais.
- A prática configura desvio de finalidade e risco físico evitável.
Riscos sanitários
- Seringas usadas podem estar contaminadas.
- Possibilidade de transmissão de hepatites B e C e HIV.
- Mesmo novas e estéreis, devem ser armazenadas adequadamente e não expostas.
- Sociedade Brasileira de Dermatologia reforça que são dispositivos de uso único.
Enquadramento regulatório e jurídico
- Seringas são classificadas como dispositivos médicos sujeitos a controle sanitário.
- Exigem registro, conformidade técnica e rastreabilidade.
- Descumprimento pode violar a Lei nº 6.437/1977.
- Pode haver infração à RDC nº 222/2018 sobre descarte de perfurocortantes.
- Possível enquadramento nos artigos 268 e 132 do Código Penal.
Regras de armazenamento e descarte
As normas sanitárias determinam que materiais perfurocortantes sejam descartados imediatamente após o uso, sem reencape de agulhas, em recipientes resistentes à perfuração, devidamente identificados e respeitando o limite máximo de preenchimento.
O armazenamento temporário deve ocorrer em condições adequadas, com destinação final realizada por empresas licenciadas. O cumprimento dessas regras é considerado essencial para a prevenção de acidentes e a proteção da saúde pública.






