A lei brasileira determina que procedimentos estéticos invasivos são exclusivos de médicos, mesmo quando têm apenas finalidade estética. Esse entendimento está previsto na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
Com base nessa regra e na Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que anulou a Resolução nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina.
Proibição de procedimentos invasivos
A resolução permitia que biomédicos realizassem sozinhos procedimentos como aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia, considerados minimamente invasivos.
No entanto, segundo o relator do caso, a legislação atual define que o biomédico deve atuar de forma auxiliar e complementar nas equipes de saúde, não estando autorizado a executar, de maneira autônoma, procedimentos invasivos.
- A controvérsia começou após o acionar a Justiça, alegando que o extrapolou sua competência ao ampliar atribuições profissionais por meio de resolução.
- Em primeira instância, a Justiça Federal declarou a nulidade da norma.
- O CFBM recorreu, mas o rejeitou o recurso e manteve a decisão por unanimidade.
- No voto, o colegiado afirmou que conselhos profissionais têm poder regulamentar limitado e não podem criar novas competências além das previstas em lei federal.
- Segundo os magistrados, qualquer mudança nas atribuições de categorias da saúde deve ocorrer por meio de alteração legislativa aprovada pelo Congresso Nacional.
Atuação do biomédicos
O entendimento do tribunal também leva em conta o histórico de normas que regulamentaram a biomedicina estética. O próprio CFBM já havia editado resoluções, como as de nº 197/2011 e 200/2011, que disciplinavam a habilitação na área e relacionavam procedimentos estéticos, invasivos e não invasivos, que poderiam ser executados por profissionais capacitados.
Apesar desse histórico, os desembargadores reforçaram que a definição das atribuições profissionais deve seguir rigorosamente o que está previsto na legislação federal. Com a decisão, continua inválida a autorização para que biomédicos realizem, de forma independente, procedimentos estéticos invasivos.






