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Justiça proíbe biomédicos de fazer esses procedimentos estéticos

Por Yasmin Henrique
19/03/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Justiça proíbe biomédicos de fazer esses procedimentos estéticos

Procedimento estético (Foto: reprodução/senivpetro/Freepik)

A lei brasileira determina que procedimentos estéticos invasivos são exclusivos de médicos, mesmo quando têm apenas finalidade estética. Esse entendimento está previsto na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

Com base nessa regra e na Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que anulou a Resolução nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina.

Proibição de procedimentos invasivos

A resolução permitia que biomédicos realizassem sozinhos procedimentos como aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia, considerados minimamente invasivos.

No entanto, segundo o relator do caso, a legislação atual define que o biomédico deve atuar de forma auxiliar e complementar nas equipes de saúde, não estando autorizado a executar, de maneira autônoma, procedimentos invasivos.

  • A controvérsia começou após o acionar a Justiça, alegando que o extrapolou sua competência ao ampliar atribuições profissionais por meio de resolução.
  • Em primeira instância, a Justiça Federal declarou a nulidade da norma.
  • O CFBM recorreu, mas o rejeitou o recurso e manteve a decisão por unanimidade.
  • No voto, o colegiado afirmou que conselhos profissionais têm poder regulamentar limitado e não podem criar novas competências além das previstas em lei federal.
  • Segundo os magistrados, qualquer mudança nas atribuições de categorias da saúde deve ocorrer por meio de alteração legislativa aprovada pelo Congresso Nacional.

Atuação do biomédicos

O entendimento do tribunal também leva em conta o histórico de normas que regulamentaram a biomedicina estética. O próprio CFBM já havia editado resoluções, como as de nº 197/2011 e 200/2011, que disciplinavam a habilitação na área e relacionavam procedimentos estéticos, invasivos e não invasivos, que poderiam ser executados por profissionais capacitados.

Apesar desse histórico, os desembargadores reforçaram que a definição das atribuições profissionais deve seguir rigorosamente o que está previsto na legislação federal. Com a decisão, continua inválida a autorização para que biomédicos realizem, de forma independente, procedimentos estéticos invasivos.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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