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Tomar cerveja sem álcool pode te dar multa grave na CNH

Por Leticia Florenço
09/10/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Cerveja - Reprodução/iStock

Cerveja - Reprodução/iStock

No Brasil, a legislação de trânsito é extremamente rigorosa quanto ao consumo de álcool ao volante. A famosa Lei Seca, instituída em 2008, não permite qualquer tolerância ao álcool na direção, considerando dirigir embriagado uma infração gravíssima e, em casos mais graves, um crime sujeito até mesmo à reclusão.

Mesmo com o avanço das bebidas “sem álcool”, muitos motoristas ainda correm riscos que desconhecem.

O que significa “cerveja sem álcool”?

Cervejas rotuladas como “sem álcool” não são completamente isentas de álcool. Pelo critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), uma cerveja pode ser considerada sem álcool se contiver menos de 0,5% de álcool.

Isso quer dizer que, mesmo sem efeito perceptível ao consumidor, uma quantidade suficiente de cerveja pode resultar em detecção no bafômetro.

Em 2015, o Inmetro realizou uma análise de diversas cervejas “desalcoolizadas”. O estudo simulou uma operação da Lei Seca, com 700 ml de consumo de bebidas com teor entre 0,0% e 0,4%. Todos os produtos testados registraram 0,0 mg/l de álcool no bafômetro.

Porém, quantidades maiores do que as testadas podem alterar o resultado, colocando o motorista em risco.

O perigo de exagerar na quantidade

Um long-neck comum possui 330 ml. Consumir três unidades já ultrapassa os 700 ml simulados pelo Inmetro. Mesmo que seja uma cerveja sem álcool, a soma dos teores pode ser detectada, resultando em multas e punições graves.

A famosa frase “beba com moderação” é mais do que um conselho, é uma regra de segurança legal.

Punições previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 306 do CTB prevê pena de 6 meses a 3 anos de reclusão para quem dirigir com capacidade psicomotora alterada pelo álcool ou outra substância psicoativa. O crime é confirmado se houver 0,3 mg/l ou mais de álcool no ar alveolar.

O artigo 165 do CTB classifica dirigir sob efeito de álcool como infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e medidas administrativas como recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Em caso de reincidência, a multa dobra para R$ 5.869,40 e a CNH é cassada. Caso o condutor se recuse a fazer o teste do bafômetro, as mesmas penalidades são aplicadas.

Dicas para não se complicar

Se for dirigir, prefira água, sucos ou refrigerantes em vez de cerveja, mesmo que seja “sem álcool”. Limite o consumo de bebidas fermentadas a pequenas quantidades e com muita cautela.

Conheça os limites legais do CTB e evite interpretações equivocadas de rótulos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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