O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inadequada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como forma de pressionar o pagamento de dívidas, reafirmando que medidas desse tipo precisam respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Embora reconheça que, em situações específicas, restrições pessoais possam ser aplicadas, a corte ressaltou que cada caso deve passar por uma análise rigorosa para verificar se a medida realmente contribui para o cumprimento da obrigação.
O posicionamento contrasta com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a apreensão de documentos de devedores, mas também impôs critérios para evitar abusos.
TJ acha desproporcional suspensão de CNH de devedores
O julgamento no TJMT envolveu um credor que, alegando dificuldades para receber um título extrajudicial, pediu ao juízo de primeira instância que suspendesse a CNH do devedor.
O argumento era de que o devedor estaria ocultando patrimônio e usando terceiros para movimentar recursos, frustrando tentativas de bloqueio de bens.
A solicitação se baseou no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar medidas atípicas para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
O pedido foi negado no primeiro grau e, ao recorrer, o credor ouviu novamente um “não” por parte da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT. Para os desembargadores, não havia prova de que impedir o devedor de dirigir levaria, de forma concreta, ao pagamento da dívida.
A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que interferir em direitos individuais exige cautela e justificativas sólidas, lembrando que a execução deve recair prioritariamente sobre o patrimônio, não sobre a liberdade de locomoção ou outras esferas pessoais.
STF decidiu que apreensão de CNH e outros documentos em caso de dívidas podem ocorrer, mas seguindo regras
No início deste ano, o STF havia se posicionado de forma favorável à possibilidade de apreensão de documentos, incluindo CNH e passaporte, como instrumentos para combater a inadimplência.
A Corte Suprema, no entanto, estabeleceu que a aplicação dessas medidas precisa respeitar limites claros: não podem prejudicar o exercício profissional nem restringir de forma desnecessária direitos fundamentais.
Em outras palavras, o STF permitiu, mas não liberou o uso indiscriminado dessa prática.
O caso julgado pelo TJMT mostra como, mesmo com o respaldo do STF, os tribunais continuam avaliando com rigor se a restrição é realmente útil e proporcional.
A decisão reforça que, na cobrança de dívidas, medidas excepcionais só devem ser adotadas quando os métodos tradicionais forem insuficientes e houver evidências concretas de que a restrição ajudará a satisfazer a obrigação.






