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Empresas com home office devem ficar atentas ao novo critério

Por Jeferson da Rosa
13/08/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Empresas com home office devem ficar atentas ao novo critério - Imagem: Pixabay

Empresas com home office devem ficar atentas ao novo critério - Imagem: Pixabay

Nos últimos anos, a legislação trabalhista brasileira passou por uma série de ajustes para acompanhar as transformações no mercado de trabalho. Entre as mudanças, o modelo de home office, no qual o profissional atua de forma remota, geralmente a partir de casa, recebeu novas regras.

A atualização busca oferecer mais segurança jurídica e organização para empregados e empregadores, e exige atenção das empresas para evitar autuações, ações judiciais e prejuízos à produtividade.

Empresas com home office devem ficar atentas ao novo critério

Uma das alterações mais relevantes diz respeito ao regime híbrido, que combina dias presenciais e remotos.

Agora, a formalização dessas condições no contrato de trabalho tornou-se indispensável. É preciso definir claramente quais dias o funcionário comparecerá ao local físico e quais serão dedicados ao trabalho remoto.

Além disso, o contrato deve especificar quem arcará com custos como internet, energia elétrica e equipamentos, bem como garantir que o trabalhador disponha de condições ergonômicas adequadas durante o home office.

Outro ponto reforçado é a obrigação de registrar a jornada, mesmo para quem atua à distância, salvo em casos de exceção previstos em lei. Isso tem levado muitas empresas a adotar sistemas digitais de controle de ponto para assegurar conformidade.

A legislação também reforçou o direito ao trabalho remoto para empregados que têm sob sua responsabilidade crianças de até quatro anos, o que pode exigir ajustes internos para conciliar demandas pessoais e profissionais.

Além do home office, outras mudanças foram feitas

Fora do âmbito exclusivo do home office, outras alterações recentes impactam diretamente as relações trabalhistas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou dezenas de súmulas e orientações jurisprudenciais que já não condiziam com a reforma trabalhista de 2017 e a “minireforma” de 2022.

Entre elas, dispositivos sobre as chamadas “horas in itinere” e regras de pagamento de férias em dobro foram descartados, em alinhamento a decisões do Supremo Tribunal Federal.

Há ainda uma mudança direcionada a famílias de crianças com deficiência permanente associada ao vírus da Zika: nesses casos, a licença-maternidade ganhou acréscimo de 60 dias e a paternidade, de 20 dias. A ampliação, no entanto, depende de laudo médico e atualização dos registros no eSocial.

Essas mudanças, somadas ao aumento da fiscalização trabalhista desde julho de 2025, criam um cenário em que a atualização constante das políticas internas e contratos não é mais opcional.

Empresas que negligenciarem a adaptação correm riscos financeiros e de imagem, enquanto aquelas que incorporarem rapidamente as novas diretrizes tendem a reduzir conflitos e fortalecer relações de trabalho mais transparentes e seguras.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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