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STJ decide quem deve provar autenticidade de saques do Pasep

Por Jeferson da Rosa
15/08/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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STJ decide quem deve provar autenticidade de saques do Pasep - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

STJ decide quem deve provar autenticidade de saques do Pasep - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a tomar uma decisão que pode impactar milhares de ações judiciais envolvendo o Pasep, programa criado para formar patrimônio aos servidores públicos por meio de contas individuais vinculadas.

O centro do debate é a definição de quem deve comprovar se os débitos realizados nessas contas, muitos deles ocorridos décadas atrás, de fato chegaram às mãos dos titulares.

A controvérsia, agora enquadrada no Tema 1.300 dos recursos repetitivos, mobiliza tribunais em todo o país diante do volume expressivo de processos e da complexidade das provas envolvidas.

STJ decide quem deve provar autenticidade de saques do Pasep

Nas ações, os beneficiários alegam desconhecer os saques que aparecem registrados em suas contas do Pasep. Em muitos casos, tratam-se de valores descontados nos anos 1970 e 1980, período em que os registros bancários eram físicos e sujeitos à deterioração.

Diante da suspeita de saques indevidos ou da má gestão das contas, os autores pedem atualmente a devolução dos valores, devidamente corrigidos, além de indenização por danos morais.

O ponto sensível, porém, é determinar quem deve carregar o peso da prova no processo: o correntista que alega não ter recebido os valores, ou o Banco do Brasil, responsável histórico pela administração das contas?

A discussão começou a ganhar corpo após o STJ reconhecer que o Banco do Brasil, que administra o Pasep, tem legitimidade para responder por falhas no serviço, como saques não autorizados e omissão na aplicação de rendimentos.

Em decisões anteriores, a Corte já fixou que a prescrição dessas ações segue o prazo de dez anos, e que o início da contagem se dá no momento em que o beneficiário descobre o prejuízo.

O novo debate, no entanto, é ainda mais técnico e trata da distribuição do ônus probatório, ou seja, quem deve provar o quê no curso do processo.

Decisão mais recente do STJ sobre o Pasep foi divulgada nesta semana

Durante a sessão mais recente, que ocorreu no último dia 13 de agosto, o ministro Afrânio Vilela defendeu que o encargo deve recair sobre o Banco do Brasil, destacando que, por sua estrutura e acesso aos registros históricos, a instituição está em melhor posição para esclarecer se os valores foram efetivamente pagos.

A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu esse argumento, mas ponderou que nem sempre o banco é o responsável direto pela liberação dos recursos, especialmente quando há repasses feitos por terceiros.

Diante dessas nuances, ela solicitou vista, suspendendo temporariamente o julgamento. A decisão final do STJ deve estabelecer um padrão nacional sobre o tema e influenciar o rumo de mais de 120 mil processos em andamento.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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