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Síndicos podem ser condenados na justiça se mexerem no dinheiro do prédio

Por Yasmin Henrique
26/01/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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(Foto: reprodução/Freepik)

A movimentação irregular do Fundo de Reserva condominial não é mais vista pelo Judiciário como mero equívoco de gestão. A prática passou a ser classificada como infração grave, com consequências nas esferas civil, penal e administrativa. 

Quando o síndico ou outro administrador faz uso desses valores sem deliberação assemblear, sobretudo para atender interesses pessoais, a conduta pode ser tipificada como crime, resultando em penalidades que ultrapassam o âmbito interno do condomínio.

Fundo de Reserva dos prédios

O Fundo de Reserva é formado pelas contribuições dos condôminos e possui destinação específica, voltada a despesas extraordinárias, emergenciais ou previstas na convenção.

Por se tratar de patrimônio coletivo, seu uso depende de aprovação em assembleia, com registro em ata e prestação de contas transparente. A movimentação sem autorização caracteriza violação dos deveres do gestor.

Do ponto de vista jurídico, o desvio desses recursos por síndico, subsíndico ou conselheiro pode configurar apropriação indébita, já que o administrador apenas detém a posse do dinheiro em razão do cargo.

A jurisprudência é firme ao afirmar que alegações de boa-fé ou necessidade não afastam a ilegalidade quando há desvio de finalidade e prejuízo à coletividade.

Condenação para síndicos 

A responsabilização tem base clara na legislação brasileira. O artigo 1.348 do Código Civil estabelece os deveres do síndico, como administrar com diligência e prestar contas, enquanto o artigo 1.349 autoriza sua destituição em caso de irregularidades graves. Já o artigo 168 do Código Penal tipifica a apropriação indébita, prevendo pena de reclusão e multa.

Na prática, as sanções incluem a devolução dos valores com juros e correção monetária, possível indenização por danos morais coletivos, perda do cargo e responsabilização criminal. O Judiciário tem considerado agravante o fato de o desvio comprometer obras essenciais, como as de segurança ou manutenção.

Diante de suspeitas, o condômino pode exigir acesso à documentação financeira. Persistindo inconsistências, é recomendável acionar o conselho fiscal, convocar assembleia específica e aprovar auditoria independente, medidas fundamentais para preservar o patrimônio comum e assegurar a transparência da gestão.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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