O avanço do mercado de veículos elétricos e híbridos no Brasil tem gerado disputas judiciais sobre a instalação de estações de recarga em condomínios residenciais. Em vários casos, autorizações concedidas individualmente por síndicos foram contestadas na Justiça, resultando na remoção dos equipamentos sob a justificativa de impacto sobre a rede elétrica e as áreas comuns.
Processos analisados mostram que, mesmo quando realizados com equipamentos originais e por empresas especializadas, os carregadores em condomínios de alto padrão podem ser considerados obras em partes comuns, afetando diretamente a infraestrutura elétrica do edifício.
Carregadores de carros elétricos
Laudos técnicos indicam que edifícios com infraestrutura antiga ou limitada podem sofrer sobrecarga elétrica mesmo com poucos veículos conectados, e que investimentos para ampliar a capacidade nem sempre atendem à crescente demanda. A ausência de deliberação em assembleia e a falta de análise técnica detalhada são fatores frequentes em disputas judiciais. Em alguns condomínios, carregadores foram instalados por autorização de síndicos sem consulta aos moradores, gerando notificações, liminares e recursos legais.
Em termos de consumo, cada ponto de recarga equivale aproximadamente a um chuveiro elétrico residencial; entretanto, quando vários dispositivos são instalados, ajustes estruturais podem se tornar necessários. Entre as soluções apontadas estão a criação de vagas de recarga comunitárias e a gestão compartilhada pelo condomínio, garantindo segurança e eficiência da rede elétrica.
Como lidar com a situação?
A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) observou crescimento expressivo na procura por pontos de recarga e orienta que as instalações atendam à norma NBR 17019:2022, garantindo circuitos exclusivos e dispositivos de proteção.
Recomenda-se que a assembleia condominial delibere sobre o tema, adotando quóruns diferenciados conforme o impacto da obra: maioria simples para pequenas alterações, maioria absoluta para benfeitorias úteis e dois terços para vagas de uso exclusivo.
A jurisprudência tem ressaltado que o direito individual de instalar carregadores deve ser equilibrado com os interesses coletivos, levando em conta segurança, capacidade da rede elétrica e normas condominiais. O diálogo formal e técnico entre moradores e administração é considerado a principal estratégia para evitar conflitos e permitir a implementação da mobilidade elétrica sem comprometer a infraestrutura dos edifícios.






