A reserva de vagas em frente a comércios tem gerado debate após a Resolução nº 965/2022 do Contran, que proíbe transformar parte da via pública em estacionamento privativo, salvo quando houver previsão legal e regulamentação do órgão de trânsito.
A regra contraria a prática de sinalizar vagas recuadas como exclusivas para clientes. Mesmo com rebaixamento de guia e recuo da calçada, se a área estiver integrada à via, ela continua sendo pública.
Nesses casos, comerciantes não podem reservar a vaga, instalar placas de exclusividade ou usar barreiras para impedir o estacionamento de outros motoristas.
Reserva de estacionamento
A gestão do estacionamento em vias públicas é atribuição do órgão municipal de trânsito, conforme o CTB. A criação de vagas com destinação específica depende de base legal e de sinalização oficial.
A exclusividade somente se configura em áreas privadas desvinculadas da via, como garagens internas e pátios particulares.
Não há previsão normativa para reserva de vaga exclusiva a clientes em espaço público. A utilização de cones, correntes, placas ou outros dispositivos por iniciativa do comerciante não altera a natureza pública da área, e a destinação indevida pode gerar medidas administrativas.
Multa e outras medidas
Embora a conduta não configure, em regra, infração de trânsito típica, o estabelecimento pode ser responsabilizado por uso irregular do espaço público, nos termos da legislação municipal.
Possíveis consequências administrativas:
- Autuação municipal: Aplicação de multa por ocupação indevida de área pública. Multa pela instalação de sinalização ou obstáculos sem autorização.
- Remoção compulsória: Determinação para retirada imediata de placas, cones, correntes ou barreiras. Apreensão dos materiais pela fiscalização, com custos imputados ao responsável.
- Medidas relativas ao alvará: Em caso de reincidência ou descumprimento de notificação, possibilidade de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.
- Responsabilização civil: Eventual obrigação de indenizar, caso haja dano, retenção indevida de veículo ou constrangimento a terceiros.






