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Regra do financiamento muda planos de quem sonha com casa própria

Por Yasmin Henrique
23/02/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Comunicado urgente para clientes da Caixa com financiamento ativo

(Foto: reprodução/wirestock/Freepik)

O aumento da expectativa de vida e a permanência mais prolongada dos brasileiros na atividade econômica levaram o sistema financeiro a revisar critérios do crédito habitacional.

O prazo máximo para quitação do financiamento passou a considerar 80 anos e seis meses como idade limite na data da última parcela, ante o teto anterior de 75 anos.

A alteração resulta de ajustes nas normas dos seguros obrigatórios vinculados ao financiamento imobiliário, permitindo a bancos e seguradoras ampliar a cobertura contratual e, consequentemente, o tempo de pagamento.

Apesar desse parâmetro, não há no país idade mínima ou máxima definida em lei para contratar crédito imobiliário; as condições são estabelecidas pelas instituições com base em critérios atuariais e análise de risco.

Idade máxima pro financiamento

As instituições financeiras adotam como referência a regra que vincula a idade do proponente ao tempo de duração do contrato. Para viabilizar a concessão, a soma entre esses dois fatores deve permanecer dentro do limite de 80 anos e seis meses na data da última parcela. Esse critério faz com que o prazo disponível varie conforme a faixa etária do comprador.

Na prática, clientes mais jovens conseguem acessar contratos mais longos, que podem chegar a 30 ou 35 anos. Já quem solicita o financiamento em idades mais avançadas precisa se adequar a períodos menores.

Um consumidor de 60 anos, por exemplo, pode negociar prazo superior a 20 anos, desde que a quitação ocorra antes do teto estabelecido. Aos 70 anos, o tempo de pagamento tende a ficar próximo de uma década para respeitar a mesma regra.

Aspectos técnicos

Instituições adotam esse critério etário em suas análises de crédito, com possibilidade de ajustes conforme a renda, o histórico financeiro e as garantias apresentadas pelo proponente. Em alguns casos, a inclusão de um segundo participante no contrato para composição de renda ou a oferta de garantias complementares pode facilitar a aprovação.

Não procede a informação de que haja bloqueio ou cancelamento automático de CPF por motivo de idade. Desde que o contrato respeite as regras estabelecidas e as prestações sejam quitadas em dia, o cadastro do consumidor permanece regular.

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Yasmin Henrique

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Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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