Um caso que envolve saúde do trabalhador, responsabilidade empresarial e danos geracionais levou a Justiça do Trabalho a condenar o laboratório Eli Lilly a pagar indenização para uma jovem que nasceu com sequelas graves.
A decisão da justiça reconheceu que as condições de trabalho às quais o pai foi submetido durante anos, em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis, interior de São Paulo, contribuíram para as malformações congênitas da filha.
Pai que teve filha com sequelas graves por exposição a substâncias tóxicas terá indenização
O operador atuou na produção química entre 1988 e 1995, período em que lidava diariamente com solventes e compostos considerados nocivos.
Segundo relatos apresentados no processo, ele desenvolveu uma série de problemas neurológicos e físicos ao longo do emprego, quadro que mais tarde chamou a atenção de médicos e peritos diante do nascimento da filha, em 1994, com mielomeningocele e hidrocefalia.
As duas condições comprometem a formação do sistema nervoso central e geram limitações permanentes.
Anos depois, exames realizados em 2013 confirmaram que o pai e a criança apresentavam sinais de contaminação por agentes tóxicos associados a riscos mutagênicos e teratogênicos.
A constatação reforçou a suspeita de que a exposição intensa no ambiente fabril poderia ter provocado efeitos que foram além do próprio trabalhador.
A perícia apontou que os elementos presentes na unidade tinham potencial para interferir no desenvolvimento embrionário e destacou a existência de uma concausa.
Ou seja, mesmo que houvesse predisposição genética, a presença constante de substâncias químicas elevava a probabilidade de danos graves.
Justiça do Trabalho determinou pagamento de indenização para filha de ex-funcionário de laboratório
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região avaliou o conjunto de provas e concluiu que a empresa falhou na prevenção de riscos. Relatórios ambientais, laudos médicos e registros de exposição mostraram que o cenário era perigoso e que as medidas de segurança eram insuficientes.
Com isso, o laboratório foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal, plano de saúde vitalício, cadeira de rodas e cobertura de despesas médicas.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação com a indenização por unanimidade.
No entendimento do colegiado, a atividade desenvolvida pela empresa envolve risco acentuado e, quando esse risco alcança descendentes por meio de danos reflexos, a responsabilidade da organização se torna objetiva.
O relator também ressaltou que a empresa já havia sido alvo de outras ações que tratavam de problemas semelhantes entre antigos empregados, o que reforça o caráter sistêmico das falhas apontadas.





