A Justiça Federal anunciou a liberação de cerca de 280.928 RPVs nos próximos dias, beneficiando brasileiros que aguardavam valores devidos pela União.
O total liberado soma R$ 3,3489 bilhões, sendo a maior parte destinada a processos previdenciários e assistenciais, impactando diretamente aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios reconhecidos judicialmente.
O que são RPVs?
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são ordens de pagamento emitidas pela Justiça Federal para quitar dívidas da União em ações judiciais de menor valor. Em 2025, esse limite é de 60 salários mínimos, cerca de R$ 84 mil, oferecendo uma alternativa mais rápida e eficiente ao precatório tradicional.
Embora sejam formas de pagamento da Justiça, RPVs e precatórios possuem características distintas.
As RPVs envolvem valores menores, pagos normalmente em até 60 dias após a requisição, enquanto os precatórios englobam valores acima do limite e podem levar anos para serem quitados, conforme a previsão orçamentária da União.
Quem tem direito a receber?
Entre os beneficiários das RPVs estão aposentados e pensionistas com revisões judiciais, pessoas que tiveram auxílio-doença ou benefício assistencial reconhecido na Justiça, servidores públicos com ações trabalhistas contra a União e cidadãos em geral que ganharam causas de menor valor contra órgãos federais.
Segundo o CJF, 180.325 pessoas estão envolvidas apenas em ações previdenciárias nesta liberação.
Como funciona o pagamento?
O pagamento é realizado diretamente em conta bancária, seja do beneficiário ou do advogado indicado no processo judicial. Cada Tribunal Regional Federal (TRF) possui cronogramas específicos, que podem ser consultados online pelos beneficiários para acompanhar datas e valores.
Para verificar se tem direito ao RPV, o cidadão deve acessar o site do TRF de sua região, procurar a seção de consulta de RPVs ou processos de pagamento, informar o número do processo ou CPF e conferir a data de liberação e o valor a receber.
Em alguns casos, o valor estará em conta judicial, exigindo comparecimento ao banco indicado para saque.
TRFs envolvidos e suas áreas de atuação
- TRF-1: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Amazonas, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Amapá, Maranhão, Piauí, Roraima, Bahia
- TRF-2: Rio de Janeiro, Espírito Santo
- TRF-3: São Paulo, Mato Grosso do Sul
- TRF-4: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná
- TRF-5: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe
- TRF-6: Minas Gerais
Para aposentados, pensionistas e outros beneficiários, significa alívio financeiro e acesso a recursos essenciais, reforçando a importância de acompanhar datas e meios de consulta para receber os valores sem complicações.





