O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou o dono e dois funcionários de uma oficina mecânica por enganar consumidores com diagnósticos falsos e cobranças abusivas.
A empresa, localizada no DF, atuava com práticas enganosas para lucrar às custas de clientes que, em sua maioria, não tinham conhecimentos técnicos sobre mecânica automotiva.
As vítimas eram, principalmente, idosos e mulheres desacompanhadas, alvos escolhidos por serem mais vulneráveis às armadilhas montadas pelos réus.
Oficina condenada por TJ aplicava golpes contra consumidores
De acordo com as investigações, os funcionários simulavam um atendimento comum para serviços simples, como troca de pneus ou revisões de rotina. No entanto, após uma rápida análise do veículo, informavam ao cliente que havia uma série de problemas graves que precisariam de reparos imediatos.
Essa abordagem era feita com pressa e pressão psicológica, com o objetivo de levar o cliente a autorizar reparos sem questionamentos. O veículo era imediatamente suspenso, dificultando a retirada e aumentando a sensação de urgência.
Os criminosos então apresentavam orçamentos inflacionados com serviços que, muitas vezes, não eram realizados.
Perícias apontaram que os valores cobrados chegavam a ser mais de 4.000% superiores ao preço de mercado. Em um dos casos, um serviço que poderia ser feito por R$ 400 em outra oficina chegou a ser cobrado por mais de R$ 20 mil.
Relatórios policiais e conversas interceptadas revelaram que o golpe era planejado e sistemático, com divisão clara de tarefas entre os envolvidos. Internamente, as vítimas eram chamadas de “bebês”, numa demonstração do desprezo dos condenados pelos clientes.
Pratica na oficina foi considerada associação criminosa e fraude
A decisão da 1ª Turma Criminal do TJDF considerou o conjunto de provas, laudos técnicos, depoimentos, documentos fiscais e gravações, como suficiente para comprovar tanto os crimes contra as relações de consumo quanto a associação criminosa.
O proprietário da oficina e o gerente-geral foram condenados a um ano de reclusão por associação criminosa, pena substituída por restrições de direitos, além de quatro anos, sete meses e onze dias por fraudes contra o consumidor, em regime semiaberto.
Já o gerente comercial recebeu pena de três anos, onze meses e quinze dias, também substituída por penas alternativas, e mais um ano por associação criminosa.
A condenação foi unânime entre os desembargadores, que consideraram a conduta dos réus uma afronta direta à boa-fé nas relações de consumo.





