Recentemente, começaram a circular nas redes sociais informações equivocadas sobre a cobrança de impostos sobre aluguéis, incluindo boatos de que filhos adultos que moram com os pais seriam taxados. Em resposta, o governo federal emitiu esclarecimentos oficiais para desmentir essas notícias falsas e detalhar o funcionamento do novo sistema tributário relacionado aos imóveis.
As publicações incorretas alegavam que o chamado “CPF dos imóveis” seria uma ferramenta do governo para identificar proprietários e locatários com a finalidade de aumentar a tributação sobre aluguéis. No entanto, segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), essas afirmações não têm fundamento.
Impostos sobre aluguéis
A reforma tributária de dezembro de 2023 criou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), ou “CPF dos imóveis”, para centralizar informações sobre propriedades. Alimentado por dados de municípios e cartórios, o cadastro não altera preços de aluguel nem cria novos tributos. Segundo a Secom, o CIB visa oferecer segurança jurídica a proprietários, compradores e vendedores, especialmente no contexto do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que entra em vigor em 2027.
O IVA dual unifica impostos federais, estaduais e municipais, como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, em um sistema mais eficiente, formado pelo tributo federal CBS e pelo IBS estadual/municipal. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CIB não eleva impostos e pode, inclusive, reduzi-los.
Empresas que alugam imóveis de até R$ 600 mensais poderão ter isenção de tributos, incentivando moradias acessíveis, enquanto famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único receberão cashback proporcional ao imposto pago, reforçando o caráter social da medida.
Pronunciamento adicional
A Receita Federal reafirmou que não há qualquer cobrança sobre filhos adultos que moram com os pais, esclarecendo que tais rumores são infundados. A reforma tributária ainda prevê redução de 70% na alíquota sobre aluguéis e isenção para pessoas físicas que possuam até três imóveis com valor anual de até R$ 240 mil. Já o IPTU e o ITCDM permanecem fora do âmbito da reforma, sendo de competência municipal e estadual, respectivamente.
Dessa forma, o governo enfatiza que o Cadastro Imobiliário Brasileiro possui finalidade organizacional e social, com o objetivo de simplificar a gestão imobiliária, incentivar a moradia acessível e garantir maior segurança jurídica, contrariando informações equivocadas que circulam sem fundamento.






