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Novas regras do marco legal mudam acordos e coberturas do seguro de carro

Por Yasmin Henrique
10/02/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Novas regras do marco legal mudam acordos e coberturas do seguro de carro

(Foto: reprodução/Mehdi Mirzaie/Unsplash)

O Marco Legal dos Seguros, instituído pela Lei nº 15.040/2024, passou a vigorar em 11 de dezembro de 2025, trazendo atualização às normas que estavam desatualizadas e introduzindo maior previsibilidade e transparência nas relações entre seguradoras e consumidores.

A legislação tem impacto direto sobre contratos novos e renovações, especialmente em seguros de veículos, embora os contratos anteriores permaneçam sob as regras antigas até que sejam renovados.

Entre os principais avanços, o marco legal consolida direitos do segurado, reduz ambiguidades nos contratos e estabelece regras claras para o pós-sinistro, tornando o processo de indenização mais previsível.

Aspectos que antes eram prática apenas de grandes companhias passam a ser obrigatórios para todo o mercado, garantindo uniformidade e maior proteção ao consumidor.

Novidades do marco legal para seguros

Clareza na comunicação contratual

  • Apólices devem ser redigidas em linguagem acessível e compreensível.
  • Inclusão obrigatória de glossários explicativos para termos técnicos e complexos.
  • Facilita o entendimento do segurado sobre direitos, deveres e limitações do seguro.

Prazos para pagamento de indenizações

  • A seguradora deve pagar o valor devido em até 30 dias após a entrega completa da documentação.
  • Se houver pendências, a seguradora deve solicitá-las em até cinco dias.
  • O prazo de pagamento fica suspenso até que a documentação esteja regularizada.
  • A medida busca reduzir disputas e aumentar a segurança jurídica entre segurados e seguradoras.

Regras para cancelamento por inadimplência

  • O pagamento da primeira parcela ou da parcela única permite a rescisão imediata do contrato.
  • Atrasos em parcelas intermediárias exigem notificação prévia ao segurado.
  • É necessária a constituição formal em mora do segurado antes de qualquer cancelamento.
  • A mudança evita cancelamentos abruptos e injustificados, protegendo o consumidor.

O marco legal não elimina negativas de cobertura, mas tende a reduzir interpretações controversas. Em casos de divergência entre o contrato e modelos ou notas técnicas apresentados à autoridade reguladora, a interpretação mais favorável ao segurado prevalece.

Além disso, qualquer cláusula que reduza ou retire direitos precisa ser escrita de forma clara e deve ser interpretada de maneira limitada.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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