O Marco Legal dos Seguros, instituído pela Lei nº 15.040/2024, passou a vigorar em 11 de dezembro de 2025, trazendo atualização às normas que estavam desatualizadas e introduzindo maior previsibilidade e transparência nas relações entre seguradoras e consumidores.
A legislação tem impacto direto sobre contratos novos e renovações, especialmente em seguros de veículos, embora os contratos anteriores permaneçam sob as regras antigas até que sejam renovados.
Entre os principais avanços, o marco legal consolida direitos do segurado, reduz ambiguidades nos contratos e estabelece regras claras para o pós-sinistro, tornando o processo de indenização mais previsível.
Aspectos que antes eram prática apenas de grandes companhias passam a ser obrigatórios para todo o mercado, garantindo uniformidade e maior proteção ao consumidor.
Novidades do marco legal para seguros
Clareza na comunicação contratual
- Apólices devem ser redigidas em linguagem acessível e compreensível.
- Inclusão obrigatória de glossários explicativos para termos técnicos e complexos.
- Facilita o entendimento do segurado sobre direitos, deveres e limitações do seguro.
Prazos para pagamento de indenizações
- A seguradora deve pagar o valor devido em até 30 dias após a entrega completa da documentação.
- Se houver pendências, a seguradora deve solicitá-las em até cinco dias.
- O prazo de pagamento fica suspenso até que a documentação esteja regularizada.
- A medida busca reduzir disputas e aumentar a segurança jurídica entre segurados e seguradoras.
Regras para cancelamento por inadimplência
- O pagamento da primeira parcela ou da parcela única permite a rescisão imediata do contrato.
- Atrasos em parcelas intermediárias exigem notificação prévia ao segurado.
- É necessária a constituição formal em mora do segurado antes de qualquer cancelamento.
- A mudança evita cancelamentos abruptos e injustificados, protegendo o consumidor.
O marco legal não elimina negativas de cobertura, mas tende a reduzir interpretações controversas. Em casos de divergência entre o contrato e modelos ou notas técnicas apresentados à autoridade reguladora, a interpretação mais favorável ao segurado prevalece.
Além disso, qualquer cláusula que reduza ou retire direitos precisa ser escrita de forma clara e deve ser interpretada de maneira limitada.





