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Seguros passam por mudanças significativas com nova lei

Por Yasmin Henrique
29/05/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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As seguradoras mais confiáveis do Brasil dominam ranking de reputação

(Foto: reprodução/Freepik)

Neste ano, passa a valer a Lei nº 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, que estabelece um novo regime jurídico para contratos de seguro no Brasil. A legislação substitui as regras do Código Civil anteriores, criando um conjunto atualizado e mais completo de normas, que abrangem todos os tipos de seguros privados, incluindo vida, automóvel e imóvel.

Novas regras para os seguros

  • Cancelamento unilateral proibido: A seguradora não pode cancelar o contrato sozinha.
  • Interpretação a favor do segurado: Em dúvidas, prevalece o entendimento que favorece o segurado.
  • Questionário: A seguradora só pode alegar omissão se a pergunta for específica.
  • Agravamento do risco: Segurado deve comunicar; seguradora tem 20 dias para revisar o contrato.
  • Aceitação automática: Se a seguradora não responder em 25 dias, a proposta é aceita.
  • Pagamento de sinistro: Prazo de 30 dias após documentos; pedido de informações pode suspender prazo até duas vezes.
  • Multa por atraso: Juros aplicados se a seguradora atrasar o pagamento.
  • Prescrição: Começa na data da negativa, não do sinistro.
  • Carência: Proibida em contratos renovados; quando houver, não pode ultrapassar metade do período.
  • Doenças preexistentes e suicídio: Negativa possível se não declarado em perguntas específicas; suicídio nos 2 primeiros anos não cobre, salvo exceções.
  • Idosos: Seguradora só pode encerrar contratos com 90 dias de aviso e deve oferecer nova apólice sem carência.
  • Seguros coletivos: Alterações prejudiciais precisam de aprovação de 75% dos segurados.
  • Cláusulas restritivas: Interpretadas restritivamente; seguradora deve provar a negativa.
  • Resseguro: Pagamento pode ser feito direto pela resseguradora em insolvência.
  • Deveres do segurado: Informar sinistro, reduzir prejuízo; dolo elimina direito à indenização; negligência reduz valor.
  • Pagamento parcial: Deve ser feito em 30 dias; Susep pode ampliar prazo até 120 dias em casos complexos.
  • Recusa: Seguradora deve justificar e manter o motivo da negativa.

Por fim, a nova legislação mantém o prazo prescricional de um ano para a maioria das ações relacionadas a seguros, incluindo cobranças de prêmio, comissões de corretores e demandas entre seguradoras e resseguradoras.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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