Dados do INSS divulgados pelo Ministério da Previdência Social mostram que o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025, em meio ao aumento de casos de ansiedade, depressão e burnout.
Diante desse cenário, entrou em vigor nesta terça (26) a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos trabalhadores.
A nova regra determina que as companhias identifiquem, previnam e monitorem riscos psicossociais no ambiente profissional.
Metas abusivas, jornadas prolongadas, assédio moral e sexual, pressão excessiva, sobrecarga e falhas na organização do trabalho passam a integrar oficialmente as normas de saúde e segurança ocupacional.
De olho na saúde mental
Fiscalização e prevenção
- Empresas deverão incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Auditorias poderão exigir medidas preventivas mesmo sem registros formais de adoecimento mental.
- Entre as ações previstas estão revisão de metas e jornadas, canais de denúncia, treinamentos sobre assédio e programas de prevenção ao burnout.
Profissões mais afetadas
- OIT e MPT apontam mais de duas mil profissões com afastamentos ligados à saúde mental.
- Entre as áreas mais afetadas estão enfermagem, telemarketing, varejo, transporte, vigilância, educação e serviços administrativos.
- Especialistas relacionam os casos à pressão por produtividade, jornadas extensas, acúmulo de funções e insegurança profissional.
- Mulheres representam mais de 60% dos afastamentos por saúde mental, segundo a Previdência Social.
Burnout
- A síndrome de burnout é reconhecida pela OMS como fenômeno ocupacional relacionado ao trabalho desde 2022.
- No Brasil, a condição pode ser reconhecida como doença ocupacional quando houver relação comprovada com a atividade profissional.
Análise e denúncia
Entidades sindicais consideram a atualização da NR-1 um avanço na proteção à saúde mental dos trabalhadores, enquanto parte do setor empresarial questiona a subjetividade na avaliação dos riscos psicossociais. Especialistas afirmam, porém, que já existem parâmetros técnicos para esse tipo de análise.
Trabalhadores que enfrentarem situações consideradas adoecedoras poderão recorrer a canais como o Ministério do Trabalho, a plataforma Fala.br, a Central Alô Trabalho (158), o Ministério Público do Trabalho e o Disque 100.






