A Lei 15.252, de 2025, reforça e amplia os direitos dos clientes de serviços bancários, contemplando a portabilidade automática de salários, a quitação de empréstimos entre diferentes instituições financeiras e a criação de uma modalidade de crédito com juros reduzidos. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com alguns vetos, a lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Entre os principais direitos assegurados aos consumidores estão: a transferência automática de salários para o banco de escolha do cliente; a possibilidade de débitos automáticos entre contas de bancos distintos; o direito à informação clara e transparente sobre produtos, taxas e condições financeiras; e o acesso a linhas de crédito com juros reduzidos, pensadas para minimizar riscos de inadimplência.
Nova lei bancária de portabilidade salarial
Trabalhadores e aposentados passam a ter a possibilidade de direcionar automaticamente seus salários, proventos ou pensões para a instituição financeira de sua escolha, enquanto os bancos ficam obrigados a permitir débitos automáticos entre contas de diferentes instituições, simplificando o pagamento de empréstimos e outras obrigações.
A lei também fortalece a transparência no setor bancário: as instituições devem informar previamente qualquer alteração nas tarifas de cheque especial e cartão de crédito, enviar notificações sobre débitos e apresentar opções de crédito mais vantajosas. Além disso, o Banco Central será responsável por estabelecer as regras da nova modalidade de crédito com juros reduzidos, promovendo maior concorrência e ampliando o acesso a financiamentos mais econômicos.
Processo até a aprovação
A norma teve origem no PL 4.871/2024, de Carlos Bezerra, aprovado pelo Senado em outubro de 2024. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Eduardo Braga (MDB-AM), ressaltou que a proposta moderniza os direitos dos clientes bancários, garantindo transparência nas tarifas e liberdade na escolha da instituição.
Na época, a sanção presidencial incluiu cinco vetos, retirando dispositivos que ampliavam o conceito de conta-salário e contas pré-pagas, determinavam portabilidade automática para todas as contas de um mesmo beneficiário, fixavam prazo de dois dias úteis para transferências e atribuía ao Banco Central a definição de prazos, competência do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O governo justificou que os vetos evitam fraudes, preservam a proteção dos usuários e mantêm a divisão de competências no sistema financeiro. Cabe ao CMN e ao Banco Central regulamentar a lei e operacionalizar os novos direitos dos clientes.






