O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado a pagar uma indenização maior do que a inicialmente estipulada ao influenciador digital Felipe Neto.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que atendeu a um recurso apresentado por Felipe Neto e aumentou o valor da compensação financeira por uso indevido de imagem.
Nikolas Ferreira terá que pagar indenização alta para Felipe Neto
A origem do processo está em publicações feitas por Nikolas Ferreira nas redes sociais, nas quais utilizou a imagem de Felipe Neto sem autorização.
Nas postagens, o parlamentar associou o influenciador ao termo “cancelador” e o acusou de promover o cancelamento de outras pessoas como parte de uma suposta estratégia política.
Segundo a Justiça, o conteúdo foi apresentado com a intenção de desqualificar as opiniões de Felipe Neto, sugerindo que ele agia para silenciar adversários sob o pretexto de defender causas progressistas.
De acordo com o relato da desembargadora Renata Machado Cotta, que analisou o recurso, a abordagem do deputado teve um caráter ofensivo ao expor o influenciador de maneira negativa diante de milhões de seguidores.
A magistrada destacou ainda que, além de atacar a imagem de Felipe Neto, o vídeo publicado por Nikolas Ferreira serviu como ferramenta de autopromoção, já que coincidia com o lançamento de vagas para um curso oferecido pelo próprio parlamentar.
Indenização que Nikolas Ferreira terá que pagar para Felipe Neto aumentou
Inicialmente, a Justiça havia fixado a indenização em R$ 8 mil, em decisão proferida em novembro de 2024. No entanto, com o recurso apresentado por Felipe Neto, o valor foi revisado e reajustado para R$ 12 mil.
A nova quantia leva em consideração a visibilidade do caso, a repercussão pública das declarações e o benefício obtido por Nikolas com a publicação.
A desembargadora justificou o aumento afirmando que tanto o autor quanto o réu são figuras públicas com ampla presença na internet e com considerável alcance social, o que amplia o impacto de suas manifestações.
Por isso, a indenização precisa refletir, de maneira mais adequada, os danos causados pela exposição indevida.
A decisão reforça o entendimento da Justiça sobre os limites do discurso público, especialmente quando envolve uso de imagem e ataques pessoais em plataformas digitais.





