Microempreendedores Individuais (MEIs) que não apresentarem a documentação obrigatória exigida pela Receita Federal neste início de ano podem ser surpreendidos com multa e outras penalidades administrativas.
A situação afeta milhões de MEIs em todo o país e, apesar de ser uma obrigação recorrente, ainda gera confusão e acaba sendo negligenciada por parte dos empreendedores.
Multa para MEIs que não mostrarem documentação obrigatória
A documentação em questão é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN-SIMEI.
Esse documento reúne as principais informações fiscais da empresa e funciona como um balanço simplificado das atividades realizadas ao longo do ano anterior. Em 2026, a declaração deve conter os dados referentes ao faturamento de 2025.
Todos os MEIs que mantiveram o CNPJ ativo em qualquer período do ano são obrigados a entregar a DASN-SIMEI.
A exigência vale inclusive para quem não teve faturamento no período. Nesses casos, a declaração deve ser enviada com os valores zerados, mas o envio continua sendo indispensável para manter o cadastro regular.
Além do faturamento bruto anual, a Receita Federal exige que o microempreendedor informe se manteve empregado durante o ano.
Não há necessidade de detalhar salários ou encargos, mas a resposta precisa refletir a realidade, já que inconsistências podem gerar problemas futuros.
O não envio da declaração dentro do prazo legal, que se encerra em 31 de maio, resulta em multa automática. A penalidade corresponde a 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos apurados, limitada a 20%, respeitando o valor mínimo de R$ 50.
Caso o pagamento da multa seja feito em até 30 dias após o vencimento, há possibilidade de redução de 50% no valor.
Mesmo assim, o atraso pode trazer consequências adicionais, como restrições no CNPJ, dificuldades para emitir notas fiscais e até suspensão de benefícios previdenciários.
Como enviar a documentação do MEI?
O procedimento para regularizar a situação é feito de forma totalmente digital.
O MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo App MEI, informar o número do CNPJ e selecionar o ano-calendário que será declarado. O sistema direciona automaticamente para o formulário da DASN-SIMEI.
Durante o preenchimento, é necessário informar separadamente as receitas obtidas com comércio ou indústria e aquelas relacionadas à prestação de serviços, quando aplicável.
Os valores declarados devem corresponder à receita bruta, independentemente de o pagamento ter sido recebido à vista ou a prazo. Após responder à pergunta sobre a existência de empregado, basta revisar os dados e transmitir a declaração.
Ao final do processo, o comprovante de envio deve ser salvo, pois serve como prova de regularidade.
Manter essa documentação em dia é fundamental para evitar multas, preservar o CNPJ ativo e garantir a continuidade das atividades do microempreendedor.






