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Declaração Anual do MEI 2026: passo a passo para microempreendedores

Por Jeferson da Rosa
22/01/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Declaração Anual do MEI 2026: passo a passo para microempreendedores - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Declaração Anual do MEI 2026: passo a passo para microempreendedores - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com a chegada de 2026, uma obrigação anual volta ao radar de milhões de microempreendedores individuais: a Declaração Anual do MEI.

Apesar de fazer parte da rotina do regime, ainda é comum que muitos empreendedores tenham dúvidas sobre quem precisa declarar, quais informações são exigidas e como realizar o procedimento corretamente.

Declaração Anual do MEI 2026: passo a passo para microempreendedores

A declaração anual do MEI, chamada oficialmente de DASN-SIMEI, é o documento por meio do qual o microempreendedor informa à Receita Federal o resultado das atividades do ano anterior.

Em 2026, portanto, os dados declarados dizem respeito ao ano-calendário de 2025.

O envio é obrigatório para todos os MEIs que estiveram com CNPJ ativo em algum momento do ano, mesmo aqueles que não tiveram faturamento. Nesse caso, a entrega continua sendo exigida, com a informação de receita zerada.

Na prática, a DASN funciona como um resumo anual da empresa. O microempreendedor declara quanto faturou ao longo do ano e confirma se manteve ou não empregado.

Esses dados permitem que a Receita Federal acompanhe se o MEI continua dentro das regras do regime, especialmente em relação ao limite de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.

Passo a passo para fazer a Declaração Anual do MEI 2026

O preenchimento da declaração é feito de forma digital e costuma ser simples, mas exige atenção.

O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional ou utilizar o aplicativo oficial App MEI. Após informar o CNPJ, o sistema direciona para o formulário da DASN-SIMEI.

Nele, o empreendedor deve separar corretamente o faturamento obtido com atividades de comércio ou indústria daquele relacionado à prestação de serviços, quando for o caso.

É importante lembrar que o valor informado corresponde à receita bruta, ou seja, tudo o que foi vendido ou prestado, independentemente de ter sido recebido à vista ou a prazo.

Outro ponto do formulário pergunta se houve empregado no período. A resposta é objetiva, mas precisa refletir a realidade: se houve funcionário em qualquer mês do ano, a opção correta deve ser assinalada.

Não há necessidade de informar salários ou detalhes trabalhistas, mas todas as obrigações relacionadas ao emprego devem estar regularizadas.

Antes de transmitir a declaração, o sistema verifica se os pagamentos mensais do DAS foram feitos e se não há pendências de anos anteriores. Caso seja identificado algum erro após o envio, o empreendedor pode apresentar uma declaração retificadora a qualquer momento.

A entrega deve ser feita até 31 de maio. Quem perde o prazo fica sujeito à multa e pode enfrentar restrições no CNPJ.

Por isso, manter registros organizados ao longo do ano e não deixar o envio para a última hora é a melhor forma de evitar problemas e garantir a regularidade do negócio.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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