Entram em vigor nesta segunda-feira, 15 de dezembro, regras que alteram de forma significativa a forma como as diárias de hotéis e outros meios de hospedagem são cobradas e informadas ao consumidor no Brasil.
As mudanças, previstas na Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, eram aguardadas há anos pelo setor e por viajantes, com o objetivo de reduzir conflitos, dar mais transparência às contratações e equilibrar a relação entre empresas e clientes.
Mudanças tão esperadas nas diárias dos hotéis começam a valer hoje (15)
A principal novidade está no reconhecimento formal de que a diária corresponde a um período total de 24 horas. Embora essa prática já fosse adotada informalmente por muitos estabelecimentos, agora ela passa a ter respaldo normativo.
Dentro desse intervalo, os hotéis podem reservar até três horas para realizar limpeza, higienização e organização do quarto entre uma hospedagem e outra, sem cobrança adicional. Isso garante ao hóspede, na prática, pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
As novas regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e apart-hotéis devidamente registrados como meios de hospedagem.
Imóveis de aluguel por temporada, como os anunciados em plataformas digitais, não entram no escopo da portaria, por não se enquadrarem na classificação econômica exigida pelo Ministério do Turismo.
Tudo o que muda nos hotéis com as novas regras
Outro ponto importante é que a norma não fixa horários padronizados de check-in e check-out. Cada estabelecimento continua livre para definir seus próprios horários, desde que essa informação seja apresentada de forma clara antes da contratação.
A ausência de dados sobre entrada e saída pode ser entendida como falha na prestação do serviço, abrindo espaço para questionamentos por parte do consumidor.
Também ficam regulamentadas práticas já comuns no mercado, como a cobrança por entrada antecipada ou saída após o horário regular.
As taxas de early check-in e late check-out continuam permitidas, mas só podem ser aplicadas se forem informadas previamente e se não interferirem no período mínimo necessário para a limpeza do quarto.
Na rotina do hóspede, as mudanças garantem maior previsibilidade. Serviços de arrumação, higiene e troca de roupas de cama e toalhas passam a ser considerados parte integrante da diária.
O cliente pode optar por dispensar a limpeza durante a estadia, desde que faça essa solicitação expressamente, sem comprometer padrões sanitários do hotel.
Para os empreendimentos, a portaria traz mais segurança jurídica e padronização operacional, reduzindo disputas sobre horários e cobranças.
As regras valem inclusive para reservas feitas antes desta data, desde que a hospedagem ocorra a partir de hoje, consolidando um novo marco na relação entre hotéis e consumidores no País.






