A utilização de faróis em rodovias brasileiras passou a seguir novos critérios após a promulgação da Lei nº 14.071/2020, que modificou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A norma especifica quando a iluminação deve permanecer acionada durante o período diurno e prevê penalidades em caso de descumprimento.
Em vias de pista simples situadas fora do perímetro urbano, condutores de veículos sem luz de rodagem diurna (DRL) são obrigados a manter o farol baixo ligado, mesmo com boa visibilidade.
Já os automóveis que saem de fábrica com DRL homologado não precisam acionar manualmente o farol, pois o sistema mantém a iluminação ativa automaticamente.
Lei do farol
Nas rodovias duplicadas, com divisão física entre os fluxos de tráfego, a obrigatoriedade do uso do farol durante o dia deixou de ser regra geral. Ainda assim, especialistas recomendam a prática como medida adicional de prevenção de acidentes.
A infração é considerada de natureza média, sujeitando o motorista ao pagamento de R$ 130,16 e à anotação de quatro pontos na habilitação.
A finalidade da regra é ampliar a visibilidade dos veículos e diminuir o risco de colisões frontais, especialmente em trechos sem barreiras divisórias.
Outras diretrizes
Regras sobre uso e proibições relacionadas aos faróis:
- Uso é obrigatório:
- Durante a noite;
- Em túneis, independentemente do horário;
- Em situações de baixa visibilidade, como chuva intensa, neblina ou cerração.
- O farol alto:
- Só pode ser utilizado em vias sem iluminação pública;
- Não deve ser acionado quando houver risco de ofuscar outros condutores.
- É proibida a instalação de luzes não regulamentadas:
- Dispositivos coloridos;
- Luzes piscantes ou que possam causar confusão no trânsito.
- Lanternas de posição não substituem o farol baixo quando este é obrigatório.
- Luz traseira de neblina, quando instalada de fábrica, deve ser utilizada apenas em condições climáticas severas que reduzam significativamente a visibilidade






