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Motoristas têm até dezembro para regularizar esses veículos

Por Leticia Florenço
29/10/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: (Imagem/Reprodução)

Foto: (Imagem/Reprodução)

Os proprietários de ciclomotores têm até 31 de dezembro de 2025 para registrar seus veículos no Renavam e regularizar a documentação.

A exigência decorre da resolução nº 996 do Contran, publicada em 2023, que definiu critérios para o trânsito de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como scooters.

Apesar do tempo desde a publicação, o prazo foi estendido para evitar prejuízos aos usuários e permitir que todos se adequem antes do início das fiscalizações obrigatórias.

O que mudou na legislação

Até poucos anos atrás, veículos populares como as Shinerays circulavam sem emplacamento e sem necessidade de habilitação. Com o crescimento do uso e a ausência de controle, o Contran passou a classificar esses veículos como ciclomotores, exigindo registro e habilitação adequada.

A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer ciclomotor sem regularização poderá ser retido e o condutor multado.

Definição de ciclomotor

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h. Para conduzir um ciclomotor é obrigatória a CNH categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Mesmo veículos de aparência simples, caso possuam motor e atinjam esses parâmetros, se enquadram na exigência de emplacamento.

Documentação necessária para regularizar

Para registrar o ciclomotor junto ao Renavam, o proprietário deve apresentar:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT),
  • Código de marca, modelo e versão,
  • Nota fiscal do veículo,
  • Documento de identificação e CPF ou CNPJ do proprietário.

Fabricantes e importadores são responsáveis por realizar o pré-cadastro do veículo no sistema. Já o proprietário deve finalizar o processo dentro do prazo, sob risco de não poder circular legalmente.

Após o dia 31/12/2025, ciclomotores não registrados ficam proibidos de circular em via pública. A fiscalização será intensificada e, além de multas, o veículo pode ser removido. Também passa a ser responsabilidade do proprietário garantir que o ciclomotor atende aos requisitos técnicos de segurança exigidos pelo Contran.

Regras para bicicletas elétricas

A resolução deixa claro que algumas bicicletas elétricas não precisam de emplacamento, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:

  • Possuam motor auxiliar de até 1.000 watts,
  • Sejam acionadas pelo movimento de pedalar,
  • Tenham velocidade limitada a 32 km/h,
  • Permitido uso de acelerador sem pedalar apenas até 6 km/h.

Se ultrapassar qualquer um desses limites, a bicicleta passa a ser classificada como ciclomotor e deve ser registrada.

Scooters, patinetes e equipamentos autopropelidos

Scooters e patinetes elétricos são regulamentados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Para permanecerem dispensados de habilitação e placa, precisam atender a regras específicas:

  • Motor com potência máxima de 1.000 watts,
  • Velocidade limitada a 32 km/h,
  • Presença de campainha e sistema de iluminação,
  • Limitador eletrônico de velocidade, que pode ser controlado até por aplicativo no celular.

Ultrapassando essas especificações, passam a ser ciclomotores.

Segurança e educação no trânsito

Apesar do aumento de circulação de bicicletas elétricas e scooters, a Polícia Militar afirma que o número de acidentes ainda é baixo. No entanto, reforça que todos os condutores, mesmo sem exigir habilitação, devem obedecer às regras de trânsito: respeitar sinalização, parar no sinal vermelho e nunca trafegar na contramão.

A regularização é uma etapa que traz segurança não apenas documental, mas também viária.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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