Os proprietários de ciclomotores têm até 31 de dezembro de 2025 para registrar seus veículos no Renavam e regularizar a documentação.
A exigência decorre da resolução nº 996 do Contran, publicada em 2023, que definiu critérios para o trânsito de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como scooters.
Apesar do tempo desde a publicação, o prazo foi estendido para evitar prejuízos aos usuários e permitir que todos se adequem antes do início das fiscalizações obrigatórias.
O que mudou na legislação
Até poucos anos atrás, veículos populares como as Shinerays circulavam sem emplacamento e sem necessidade de habilitação. Com o crescimento do uso e a ausência de controle, o Contran passou a classificar esses veículos como ciclomotores, exigindo registro e habilitação adequada.
A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer ciclomotor sem regularização poderá ser retido e o condutor multado.
Definição de ciclomotor
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h. Para conduzir um ciclomotor é obrigatória a CNH categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Mesmo veículos de aparência simples, caso possuam motor e atinjam esses parâmetros, se enquadram na exigência de emplacamento.
Documentação necessária para regularizar
Para registrar o ciclomotor junto ao Renavam, o proprietário deve apresentar:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT),
- Código de marca, modelo e versão,
- Nota fiscal do veículo,
- Documento de identificação e CPF ou CNPJ do proprietário.
Fabricantes e importadores são responsáveis por realizar o pré-cadastro do veículo no sistema. Já o proprietário deve finalizar o processo dentro do prazo, sob risco de não poder circular legalmente.
Após o dia 31/12/2025, ciclomotores não registrados ficam proibidos de circular em via pública. A fiscalização será intensificada e, além de multas, o veículo pode ser removido. Também passa a ser responsabilidade do proprietário garantir que o ciclomotor atende aos requisitos técnicos de segurança exigidos pelo Contran.
Regras para bicicletas elétricas
A resolução deixa claro que algumas bicicletas elétricas não precisam de emplacamento, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:
- Possuam motor auxiliar de até 1.000 watts,
- Sejam acionadas pelo movimento de pedalar,
- Tenham velocidade limitada a 32 km/h,
- Permitido uso de acelerador sem pedalar apenas até 6 km/h.
Se ultrapassar qualquer um desses limites, a bicicleta passa a ser classificada como ciclomotor e deve ser registrada.
Scooters, patinetes e equipamentos autopropelidos
Scooters e patinetes elétricos são regulamentados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Para permanecerem dispensados de habilitação e placa, precisam atender a regras específicas:
- Motor com potência máxima de 1.000 watts,
- Velocidade limitada a 32 km/h,
- Presença de campainha e sistema de iluminação,
- Limitador eletrônico de velocidade, que pode ser controlado até por aplicativo no celular.
Ultrapassando essas especificações, passam a ser ciclomotores.
Segurança e educação no trânsito
Apesar do aumento de circulação de bicicletas elétricas e scooters, a Polícia Militar afirma que o número de acidentes ainda é baixo. No entanto, reforça que todos os condutores, mesmo sem exigir habilitação, devem obedecer às regras de trânsito: respeitar sinalização, parar no sinal vermelho e nunca trafegar na contramão.
A regularização é uma etapa que traz segurança não apenas documental, mas também viária.





