O Microempreendedor Individual (MEI) não é automaticamente obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
A obrigação depende da situação financeira da pessoa física por trás do negócio no ano-calendário de 2025. Em termos práticos, o Imposto de Renda analisa o CPF do empreendedor e não o CNPJ.
Assim, mesmo mantendo o MEI ativo e regular, o contribuinte só precisará declarar se se enquadrar nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para pessoas físicas.
Por isso, compreender como os rendimentos do MEI impactam a declaração é fundamental para evitar erros e pendências com o Fisco.
Em quais situações o MEI deve declarar
Tradicionalmente, deve apresentar a declaração quem ultrapassa o limite anual de rendimentos tributáveis, recebe valores elevados como rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, possui patrimônio acima do teto definido pela Receita Federal ou realiza operações específicas previstas na legislação.
A tendência é que o IRPF 2026 mantenha parâmetros semelhantes aos do exercício anterior, mas os valores oficiais ainda dependem de confirmação normativa. O ponto central é que não é a existência do MEI que gera a obrigação, e sim o volume e a natureza dos rendimentos da pessoa física.
Como calcular o rendimento tributável do MEI
Para verificar se está obrigado a declarar, o microempreendedor precisa identificar quanto do resultado da atividade empresarial se transforma em rendimento tributável no CPF.
A legislação permite que uma parcela do lucro distribuído seja considerada isenta, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta anual da atividade. Tradicionalmente, utiliza-se 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços em geral.
O restante do lucro, após os ajustes, pode se tornar tributável, dependendo da apuração efetiva do resultado.
Passo a passo para fazer a conta corretamente
O primeiro movimento é levantar toda a receita bruta obtida em 2025. Em seguida, devem ser subtraídas as despesas comprovadas da atividade para se chegar ao lucro efetivo. Depois, aplica-se o percentual de isenção correspondente à atividade sobre a receita bruta.
A diferença entre o lucro efetivo e a parcela isenta representa o rendimento tributável do MEI na pessoa física. Caso esse valor, somado a outras receitas do CPF, como salários, aposentadorias ou pró-labore, ultrapasse o limite anual de obrigatoriedade, a entrega do IRPF passa a ser exigida.
Nova faixa de isenção de R$ 5 mil não muda a declaração atual
Embora a ampliação da faixa mensal de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil esteja em vigor desde janeiro de 2026, ela não impacta a declaração entregue neste ano.
Isso ocorre porque o IRPF 2026 considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025. Na prática, as novas regras só produzirão efeitos concretos na declaração que será apresentada em 2027.
Portanto, o MEI deve analisar sua situação com base nas normas aplicáveis ao ano-base anterior.
DASN-SIMEI continua sendo obrigação do CNPJ
Mesmo que o microempreendedor não esteja obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física, a entrega da DASN-SIMEI permanece obrigatória para o CNPJ. Essa declaração anual deve ser transmitida ainda que não tenha havido faturamento no período, geralmente até 31 de maio do ano seguinte.
O envio fora do prazo pode gerar multa mínima de R$ 50 e causar restrições cadastrais. É importante reforçar que a DASN-SIMEI não substitui nem interfere na análise do IRPF, são obrigações independentes.
Com uma gestão financeira organizada, o microempreendedor consegue identificar com precisão se ultrapassou os limites do IRPF e mantém sua situação fiscal em dia.





