O Congresso Nacional avalia quatro projetos de lei que tratam da ampliação do porte de arma de fogo para diferentes categorias profissionais.
As propostas preveem mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e seguem em tramitação, sem validade imediata, dependendo ainda de análise em comissões e votação em plenário.
A discussão no Legislativo envolve principalmente a caracterização do risco ocupacional e a distinção entre posse e porte.
Enquanto a posse autoriza a manutenção da arma em residência ou local de trabalho, o porte permite o deslocamento com o armamento em vias e espaços públicos.
Profissões com porte de arma
- PL 2.480/2025 (segurança privada): autoriza porte para vigilantes, agentes de segurança privada e instrutores de tiro, inclusive fora do horário de serviço. Exige vínculo ativo, formação específica e registro funcional. Prevê comunicação obrigatória à Polícia Federal em casos de desligamento.
- PL 6.243/2025 (Procon): permite posse e porte para servidores do Procon, condicionados a concurso público, capacitação técnica e psicológica, reciclagens periódicas e ausência de antecedentes graves. Justifica a medida pelo risco associado às ações de fiscalização de consumo.
- PL 5.911/25 (fiscalização ambiental): autoriza porte para agentes que atuam em campo em atividades de inspeção, fiscalização e combate a infrações ambientais. A proposta considera a exposição a riscos em áreas como Amazônia e Pantanal.
- PL 2.160/2023 (agentes de trânsito): cria norma específica para a categoria e autoriza porte em atividades externas e ostensivas, inclusive fora do expediente. Estabelece exigência de formação em escolas de polícia e mecanismos de controle interno.
Embora distintos em alcance, os projetos compartilham a mesma justificativa: a exposição de determinadas funções a riscos permanentes.
A tramitação segue o padrão legislativo, com análise inicial em comissões de Segurança Pública e Constituição e Justiça antes de eventual apreciação em plenário.





