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Lista de pessoas proibidas de apostar em bets legalizadas

Por Yasmin Henrique
19/02/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Estudo revela crescimento explosivo de apostas clandestinas

Aposta online (Foto: reprodução/Aidan Howe/Pixabay)

O Governo Federal divulgou a implementação de um cadastro nacional destinado a impedir que certas pessoas acessem plataformas de apostas esportivas (bets). A iniciativa faz parte do processo de regulamentação liderado pelo Ministério da Fazenda e visa fortalecer a supervisão desse setor no Brasil.

A partir de abril deste ano, a proposta passará por uma consulta pública, possibilitando que empresas do setor contribuam com sugestões. A expectativa é que a regulamentação seja implementada no segundo semestre de 2025.

Pessoas proibidas de apostar

O registro bloqueará a participação de pessoas com restrições legais ou decisão judicial que impeça a prática de apostas. Além disso, continuará proibindo grupos já vetados por lei, como menores de idade, atletas, árbitros, técnicos, dirigentes de clubes e integrantes de órgãos reguladores. A principal mudança será o endurecimento das penalidades, tornando-as mais severas.

A inserção no cadastro ocorrerá de forma automática para grupos já estabelecidos em lei, como jogadores e menores de idade. No caso de restrições impostas por decisão judicial, será preciso um processo administrativo, assegurando transparência e a possibilidade de recurso.

“O principal desafio será garantir a integração eficiente das operadoras ao sistema, permitindo uma fiscalização rigorosa sem comprometer a operação do setor”, afirma Leonardo Henrique Roscoe Bessa, consultor do Conselho Federal da OAB e especialista em jogos e apostas, em entrevista à VEJA.

Lista de bets reguladas

No início deste ano, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou a relação das bets autorizadas a operar no Brasil em 2025. De acordo com o órgão, 14 empresas receberam permissão definitiva por um período de cinco anos, enquanto outras 52 obtiveram uma licença provisória e terão até 60 dias para resolver suas pendências.

Com a implementação das novas regras no início deste ano, as operadoras de apostas passaram a ser obrigadas a atender a uma série de requisitos, incluindo o uso de domínios “bet.br”, o cadastro de apostadores com CPF e, em determinadas situações, a validação por reconhecimento facial.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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